Considere a seguinte situação hipotética: A Prefeitura Municipal de Rondonópolis/MT recebeu solicitação de autoridade administrativa fiscal da Fazenda Pública estadual para que sejam prestadas informações concernentes a determinado contribuinte pessoa jurídica com sede no Município relativas a valores inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública municipal e débitos incluídos em parcelamento, para fins de avaliação de solvabilidade em processo administrativo de transação tributária. Em conformidade com as normas do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966 e alterações) aplicáveis à Administração Tributária, como a autoridade municipal deverá proceder em resposta à citada solicitação?
- A)As informações solicitadas poderão ser prestadas porque a legislação tributária não veda a divulgação de informações relativas a inscrições em dívida ativa e parcelamentos.
Correta. O CTN, art. 198, paragrafo 3, permite a divulgacao de informacoes relativas a inscricoes em dívida ativa e a parcelamento ou moratoria.
- B)As informações solicitadas somente poderão ser prestadas em atendimento à requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.
Incorreta. A requisicao judicial e uma exceção do art. 198, paragrafo 1, mas não e a única hipótese aplicável; aqui há dados expressamente excluidos do sigilo pelo paragrafo 3.
- C)A solicitação somente poderá ser atendida após a celebração de convênio entre o Estado e o Município para fins de prestação de assistência mútua para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações.
Incorreta. A permuta por convênio pode ser relevante para assistencia mutua entre Fazendas Públicas, mas a alternativa erra ao condicionar exclusivamente a ela informacoes que o CTN exclui da vedação de divulgacao.
- D)A solicitação não poderá ser atendida porque a legislação tributária veda que o servidor divulgue qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo.
Incorreta. O sigilo fiscal existe como regra, mas não alcanca, nos termos do CTN, informacoes sobre inscricao em dívida ativa e parcelamentos.
Gabarito: A
O art. 198 do CTN protege informacoes sobre situação econômica ou financeira obtidas pelo Fisco, mas o paragrafo 3 afasta o sigilo para dados relativos a inscricoes em dívida ativa e parcelamento ou moratoria. Por isso, quando a solicitacao se limita a esses dados, a administração tributaria pode fornecê-los sem tratar a informacao como sigilosa.