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Direito Tributário · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O lançamento do tributo é atividade indispensável para a constituição do crédito tributário. De acordo com o Art. 142 do Código Tributário Nacional: “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Sobre o lançamento de tributos, o Regulamento do ICMS em Mato Grosso estabelece:

Gabarito: A

A lógica do lançamento tributário é simples: a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, mas nem sempre ela mesma faz tudo sozinha. No ICMS, por conta do regime de apuração e recolhimento, o próprio contribuinte costuma apurar o imposto, destacar a operação e registrar nos documentos e livros fiscais, cumprindo o chamado lançamento por homologação. Ou seja, ele faz o lançamento de forma espontânea, e depois o Fisco confere e homologa, se estiver tudo certo, nos termos do art. 142 do CTN e da sistemática do ICMS. No Regulamento do ICMS de Mato Grosso, a ideia é exatamente essa: o imposto será espontaneamente lançado pelo contribuinte nos documentos e nos livros fiscais, com a descrição da operação ou prestação realizada. Por isso, a alternativa A é a correta. As demais tentam trocar o sujeito que lança, inventar facultatividade onde não existe, ou misturar noventena com lançamento, o que não faz sentido aqui.

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