A legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador desse tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Sabendo que D=Débito e C=Crédito, sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e considerando a natureza da informação patrimonial, o registro contábil no momento do fato gerador do IPTU (1º de janeiro) é
- A)D-1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) / C-1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P).
Incorreta. Caixa só é debitado no recebimento, não no fato gerador.
- B)D-6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar / C-6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada.
Incorreta. Usa contas de controle orçamentário, não o registro patrimonial do crédito.
- C)D-1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) / C4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda.
Correta. Débito em Créditos Tributários a Receber e crédito em VPA de impostos.
- D)D-7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos / C-8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).
Incorreta. Trata de controle de disponibilidade de recursos.
- E)D-1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) / C-7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos.
Incorreta. Mistura caixa e controle sem reconhecer o crédito tributário.
Gabarito: C
No fato gerador do IPTU, pela natureza patrimonial, reconhece-se o crédito tributário a receber no ativo e a variação patrimonial aumentativa de impostos sobre patrimônio e renda.