As limitações ao poder de tributar estão consagradas na Constituição Federal de 1988 e nas Emendas Constitucionais que a atualizaram. No art.º 150 da nossa Carta Magna, está definido que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por exemplo, cobrar tributos:
- A)Em relação a fatos geradores ocorridos até 120 dias do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Incorreta. A Constituição não usa prazo de 120 dias para essa limitação.
- B)Em relação a fatos geradores ocorridos até 180 dias do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Incorreta. Não se trata de prazo de 180 dias.
- C)No período de vigência do PPA em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Incorreta. O plano plurianual não define essa vedação constitucional.
- D)Em relação a fatos geradores ocorridos até 360 dias do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Incorreta. A anterioridade anual não é formulada como prazo de 360 dias.
- E)No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Correta. É vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.
Gabarito: E
O princípio da anterioridade anual impede que o ente cobre tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Ele protege previsibilidade fiscal; a noventena é outra limitação, com lógica complementar.