A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL) não é aplicável em determinadas situações envolvendo a assunção dos serviços pelo gerador de lixo extraordinário. Com base na Constituição, o entendimento sobre a não incidência da TCDL é de que essa taxa:
- A)deve ser reduzida pela metade, caso o município continue responsável pelo tratamento e disposição final, se o gerador do lixo extraordinário tiver assumido os encargos de coleta e transporte dos resíduos
Incorreta: assumir apenas coleta e transporte não justifica redução automática pela metade.
- B)pode ser afastada, se o gerador do lixo comprovar que contratou serviços privados para o tratamento e disposição final, sem que o município tenha qualquer responsabilidade, mesmo que este assuma a coleta
Incorreta: se o município assume coleta, ainda há serviço público relevante.
- C)não incide nos casos em que o gerador de lixo comprova que arca exclusivamente com os serviços de coleta, transporte e manuseio, ainda que o tratamento e a disposição final sejam realizados pelo ente público
Incorreta: tratamento e disposição final pelo ente público mantêm a prestação do serviço.
- D)não é devida quando o gerador de lixo extraordinário comprova ter assumido integralmente os serviços de manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final, substituindo assim a responsabilidade do poder público
Correta: a não incidência exige assunção integral de todas as etapas pelo gerador.
Gabarito: D
A taxa de coleta domiciliar de lixo pressupõe serviço público específico e divisível prestado ou colocado à disposição. Para o gerador de lixo extraordinário, a não incidência exige que ele assuma integralmente manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final, substituindo a atuação municipal. Assumir apenas etapas parciais não afasta a taxa.