Em virtude de imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, o tributo que NÃO pode incidir sobre as universidades públicas é o(a):
- A)imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) incidente em imóvel alugado de terceiros pela instituição para funcionamento de departamento administrativo
Incorreta: imóvel alugado de terceiro não é patrimônio da universidade para fins de IPTU próprio.
- B)contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) incidente sobre as receitas decorrentes de serviços educacionais prestados pela instituição
Incorreta: COFINS é contribuição, fora da imunidade recíproca de impostos.
- C)imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos de laboratório adquiridos de empresa privada para uso em pesquisa
Incorreta: IPI na aquisição é imposto indireto devido pelo fornecedor, com universidade como contribuinte de fato.
- D)imposto sobre a renda (IR) incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras da instituição
Correta: IR sobre rendimentos da instituição é imposto sobre sua renda.
Gabarito: D
Universidades públicas, enquanto entidades estatais ou autárquicas/fundacionais, gozam de imunidade recíproca quanto a impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades. O IR sobre rendimentos de aplicações financeiras da própria instituição incide sobre sua renda e é afastado pela imunidade. A imunidade não alcança contribuições nem impostos indiretos quando a universidade é mera contribuinte de fato.