Considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), à luz das teses fixadas na Jurisprudência do STJ na sistemática do recurso repetitivo, é correto afirmar que:
- A)é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação
Correta: edital não pode transferir ao arrematante débitos tributários anteriores.
- B)o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez aplicáveis as hipóteses previstas do Código
Incorreta: credor fiduciário antes da consolidação e posse não é sujeito passivo do IPTU.
- C)no regime do Stock Option Plan, que é revestido de natureza trabalhista, incide o IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a existência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente
Incorreta: stock option não é tratada como verba trabalhista para IRPF na aquisição.
- D)o redirecionamento da execução fiscal, independente da forma de dissolução da pessoa jurídica executada, deve ser autorizado contra o sócio, com poderes de administração na data em que configurada a dissolução, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido
Incorreta: a redação exagera ao dispensar a dissolução irregular.
Gabarito: A
O STJ firmou que, em arrematação judicial, débitos tributários anteriores à alienação sub-rogam-se no preço, sendo inválida cláusula de edital que atribua responsabilidade ao arrematante. Credor fiduciário antes da consolidação não é sujeito passivo do IPTU; stock options têm natureza mercantil; e redirecionamento por dissolução depende de dissolução irregular e poderes de administração nesse momento.