Com o objetivo de reduzir sua carga tributária, uma empresa realiza um planejamento tributário, que consiste na criação de uma subsidiária em um país com tributação favorecida (paraíso fiscal), para onde são direcionadas as receitas decorrentes de suas exportações. Em seguida, a subsidiária remete os lucros para a empresa no Brasil, sob a forma de dividendos. Considerando a legislação tributária brasileira e a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o planejamento tributário realizado por essa empresa é considerado:
- A)abusivo, uma vez que, embora formalmente lícito, carece de propósito negocial e tem como único objetivo a redução da carga tributária, devendo ser desconsiderado pela administração tributária
Correta: falta de propósito negocial e substância econômica torna o planejamento abusivo.
- B)lícito, uma vez que a empresa tem o direito de buscar a forma menos onerosa de realizar suas atividades, e a remessa de dividendos não é tributada no Brasil
Incorreta: a liberdade de organização não protege estruturas artificiais.
- C)válido, desde que a empresa comprove que a subsidiária no exterior possui substância econômica e realiza atividades efetivas no país de tributação favorecida
Incorreta como resposta ao caso: a validade exigiria prova de substância econômica, ausente no enunciado.
- D)ilícito, uma vez que configura simulação, com o objetivo de ocultar a real natureza das operações e reduzir indevidamente a carga tributária
Incorreta como melhor resposta: nem todo planejamento abusivo exige qualificação direta como simulação.
Gabarito: A
O CARF tende a desconsiderar planejamentos tributários que, embora formalmente estruturados, não tenham propósito negocial nem substância econômica e tenham como objetivo exclusivo reduzir tributos. A criação de subsidiária em paraíso fiscal apenas para deslocar receitas de exportação e retornar lucros como dividendos indica abuso se não houver atividade real.