Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada,
- A)a analogia, a equidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.
Incorreta. Coloca a equidade antes dos princípios gerais.
- B)a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.
Incorreta. Inverte a ordem entre princípios de direito tributário e direito público, além da equidade.
- C)a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
Correta. É a ordem do art. 108 do CTN.
- D)os princípios gerais de direito tributário, a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito público.
Incorreta. A analogia vem antes dos princípios.
- E)os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a analogia e a equidade.
Incorreta. A analogia é o primeiro critério, não o terceiro.
Gabarito: C
Na falta de disposição expressa, o CTN manda integrar a legislação tributária em ordem sucessiva: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A analogia não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei, e a equidade não pode dispensar pagamento de tributo devido.