Em matéria tributária, são pessoalmente responsáveis,
- A)o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
Correta. Adquirente ou remitente responde pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
- B)o cônjuge meeiro e os herdeiros necessários, pelos tributos devidos pelo espólio.
Incorreta. A regra sucessória não se limita a herdeiros necessários nem fala em tributos devidos pelo espólio dessa forma.
- C)o espólio, pelos tributos devidos pelo falecido até a data de encerramento do inventário.
Incorreta. O espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão, não até o encerramento do inventário.
- D)o inventariante, pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão.
Incorreta. Inventariante não é a hipótese pessoal do art. 131 para tributos do falecido até a abertura da sucessão.
- E)o sucessor hereditário a qualquer título, pelos tributos devidos pelo espólio.
Incorreta. O sucessor responde pelos tributos do de cujus até a partilha/adjudicação, dentro dos limites legais, não simplesmente pelos tributos do espólio.
Gabarito: A
O CTN prevê responsabilidade pessoal do adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Em sucessões, há regras próprias para espólio, sucessores e cônjuge meeiro, com limites temporais e patrimoniais. A alternativa correta reproduz diretamente uma hipótese do art. 131 do CTN.