A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Por ordem constitucional, essa vedação NÃO se aplica
- A)à contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE.
Incorreta. A CIDE, de forma genérica, não é a exceção pedida à anterioridade anual.
- B)à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – CIP.
Incorreta. A CIP não está entre as exceções constitucionais indicadas para essa vedação.
- C)ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS.
Incorreta. ICMS observa a anterioridade anual, ressalvadas hipóteses específicas não formuladas aqui.
- D)ao imposto sobre produtos industrializados – IPI.
Correta. O IPI é exceção à anterioridade anual.
- E)ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza – IR.
Incorreta. O IR não é exceção à anterioridade anual nessa regra.
Gabarito: D
A anterioridade anual impede cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou aumentou. A Constituição excepciona alguns tributos, entre eles o IPI, que não se submete à anterioridade anual, embora se submeta à anterioridade nonagesimal. ICMS, IR, CIP e CIDE genérica não são a resposta nesta formulação.