No tocante à responsabilidade tributária, é correto afirmar que
- A)a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo fato gerador da obrigação tributária a terceira pessoa, tornando o contribuinte responsável solidário.
Errada, porque a lei pode atribuir responsabilidade a terceiro, mas isso não transforma automaticamente o contribuinte em responsável solidário, já que a solidariedade depende de previsão legal expressa.
- B)o inventariante é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão.
Errada, porque o inventariante responde nos limites e condições previstos no CTN para a sucessão e administração do espólio, não de forma pessoal e ampla como afirmado.
- C)a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do contribuinte ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Certa, porque o art. 136 do CTN estabelece que a responsabilidade por infrações independe da intenção do contribuinte ou responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, salvo disposição legal em contrário.
- D)os pais são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos por seus filhos menores.
Errada, porque os pais não são pessoalmente responsáveis pelos tributos dos filhos menores por simples vínculo familiar; a responsabilidade tributária depende de hipótese legal específica.
Gabarito: C
Quando a questão fala em responsabilidade tributária, ela está testando quem responde pelo credito tributario e em que condições essa responsabilidade surge. No CTN, há regras diferentes para responsabilidade por sucessao, por terceiros, por substituicao e por infrações. Aqui, o ponto central é a responsabilidade por infrações da legislação tributária, tratada no art. 136. Esse artigo diz que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Em outras palavras: para fins tributários, não importa se a pessoa quis ou não quis, nem se o dano foi grande ou pequeno. A lógica é bem objetiva, quase sem drama: praticou a infração, em regra responde. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz exatamente o conteúdo do art. 136 do CTN. A banca costuma cobrar essa ideia literal, então vale guardar a fórmula: infração tributária, em regra, não exige análise de dolo, culpa ou resultado do ato, a menos que a lei diga o contrario. Já as demais alternativas misturam conceitos de responsabilidade de forma imprecisa, especialmente ao trocar responsabilidade solidária por outras formas de imputação ou ao atribuir responsabilidade pessoal a sujeitos que, pelo CTN, respondem em hipóteses específicas e com técnica própria.