Segundo as normas gerais de Direito Tributário, previstas no Código Tributário Nacional,
- A)a legislação tributária regulará a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação, não se aplicando às pessoas jurídicas que gozem de isenção ou imunidade tributária.
Errada: a legislação tributária também alcança pessoas imunes ou isentas no que diz respeito à fiscalização e aos deveres instrumentais, conforme o CTN.
- B)a obrigação acessória, decorrente de leis específicas, tem por objeto o pagamento de tributos ou de penalidade pecuniária e as prestações, positivas ou negativas, de interesse da arrecadação e fiscalização de tributos.
Errada: isso descreve a obrigação principal, mas a obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas de interesse da arrecadação e fiscalização.
- C)o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Certa: é a regra do art. 186 do CTN, que dá preferência ao crédito tributário, com exceção dos créditos trabalhistas e dos decorrentes de acidente de trabalho.
- D)o lançamento do crédito tributário reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal e rege-se pela lei então vigente, desde que não tenha sido posteriormente modificada ou revogada.
Errada: o enunciado mistura a regra do lançamento com uma restrição indevida; o lançamento se reporta à data do fato gerador e rege-se pela lei vigente naquela data.
Gabarito: C
O CTN organiza o jogo do tributo com algumas regras clássicas que caem demais em prova. Uma delas é a ideia de preferência do crédito tributário: quando o devedor não paga tudo e há vários credores na fila, o crédito tributário costuma ter prioridade. Essa prioridade está no art. 186 do CTN. A regra é que o crédito tributário prefere a qualquer outro, qualquer que seja a natureza ou o tempo de sua constituição. As exceções expressas são os créditos decorrentes da legislação do trabalho e os decorrentes de acidente de trabalho. Por isso a alternativa C está correta. A banca adora misturar os conceitos de obrigação principal e acessória e também brincar com exceções. Então vale guardar: obrigação principal é pagar tributo ou multa; obrigação acessória é dever instrumental, como emitir documento, prestar informação ou manter registro. Se a questão falar em preferência do crédito, pense logo no art. 186 do CTN. Em resumo, aqui o ponto central não é lançamento, nem fiscalização, nem obrigação acessória. O coração da questão é a ordem de preferência dos créditos na cobrança, e o CTN foi bem objetivo ao criar duas ressalvas: trabalho e acidente de trabalho.