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Direito Tributário · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo as normas gerais de Direito Tributário, previstas no Código Tributário Nacional,

Gabarito: C

O CTN organiza o jogo do tributo com algumas regras clássicas que caem demais em prova. Uma delas é a ideia de preferência do crédito tributário: quando o devedor não paga tudo e há vários credores na fila, o crédito tributário costuma ter prioridade. Essa prioridade está no art. 186 do CTN. A regra é que o crédito tributário prefere a qualquer outro, qualquer que seja a natureza ou o tempo de sua constituição. As exceções expressas são os créditos decorrentes da legislação do trabalho e os decorrentes de acidente de trabalho. Por isso a alternativa C está correta. A banca adora misturar os conceitos de obrigação principal e acessória e também brincar com exceções. Então vale guardar: obrigação principal é pagar tributo ou multa; obrigação acessória é dever instrumental, como emitir documento, prestar informação ou manter registro. Se a questão falar em preferência do crédito, pense logo no art. 186 do CTN. Em resumo, aqui o ponto central não é lançamento, nem fiscalização, nem obrigação acessória. O coração da questão é a ordem de preferência dos créditos na cobrança, e o CTN foi bem objetivo ao criar duas ressalvas: trabalho e acidente de trabalho.

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