Em matéria de administração tributária, é correto afirmar que
- A)a dívida decorrente de obrigação tributária, cujo crédito tenha sido regularmente constituído pela Fazenda Pública credora, goza da presunção absoluta de certeza e liquidez e não pode ser ilidida porque tem o efeito de prova pré-constituída.
Errada, porque a certidão de dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser ilidida pelo contribuinte, e não de presunção absoluta.
- B)as diligências de fiscalização serão lavradas em livro próprio, pertencente à pessoa jurídica fiscalizada, para que se documente todos os procedimentos fiscais realizados, devendo a Fazenda Pública responsável fixar prazo máximo para a conclusão dos trabalhos.
Errada, porque o CTN não exige que todas as diligências sejam lavradas em livro próprio da pessoa fiscalizada com esse prazo máximo nesses termos.
- C)o intercâmbio de informações sigilosas, de natureza fiscal ou tributária, será realizado mediante contrato celebrado e a entrega será feita pessoal ou eletronicamente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
Errada, porque o intercâmbio de informações fiscais sigilosas não ocorre por contrato, mas nos limites e formas previstas no CTN e na legislação aplicável.
- D)os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Certa, porque o art. 195 do CTN determina que os livros e comprovantes sejam conservados até a prescrição dos créditos tributários relativos às operações documentadas.
Gabarito: D
Em administração tributária, a banca adora misturar fiscalização, sigilo e cobrança da dívida ativa para ver se voce confunde conceitos parecidos. Aqui, o ponto central está na guarda de documentos fiscais e contábeis, tema bem clássico do CTN. O art. 195 do CTN é direto: os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Em português bem claro: enquanto o Fisco ainda pode cobrar aquele crédito, a documentação precisa continuar guardada. Por isso a alternativa D está correta. A lógica é simples: se o documento pode ser útil para verificar a operação e cobrar o tributo, ele não pode sumir antes do prazo prescricional. É uma regra de proteção da fiscalização e também do próprio contribuinte, que precisa ter meios de comprovar sua escrituração. As demais alternativas erram ao exagerar a força da dívida tributária, ao descreverem de forma incorreta os procedimentos de fiscalização ou ao inventarem uma forma de compartilhamento de informações que não corresponde ao CTN. Em prova, desconfie sempre de palavras absolutas como "presunção absoluta" e de detalhes processuais que parecem bonitos, mas não batem com a lei.