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Direito Tributário · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a afirmativa CORRETA:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: no PIS e na COFINS no regime não cumulativo, a empresa apura débitos e pode descontar créditos vinculados a certos custos e despesas. O ponto quente da questão está no conceito de "insumo". Depois de muita discussão, o STJ firmou que insumo não é só aquilo que entra fisicamente no produto. Vale também o que for essencial ou relevante para a atividade econômica da empresa, conforme o critério fixado no REsp 1.221.170/PR, julgado sob o rito dos repetitivos. Em outras palavras, o foco não é uma visão apertadinha de fábrica tradicional. Se a despesa ou aquisição for indispensável para a produção do bem ou para a prestação do serviço, ou tiver relevância concreta para a atividade, pode gerar crédito. É por isso que a resposta correta é a letra D: ela reproduz a tese jurisprudencial dominante do STJ sobre o tema. As outras alternativas tentam misturar assuntos diferentes. Uma fala de compensação em execução fiscal, outra usa o art. 166 do CTN de forma inadequada, e a terceira bate de frente com a tese do STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS. Ou seja: muita fumaça, pouco crédito. Resumo para guardar: no não cumulativo, insumo é o que é essencial ou relevante para a atividade da empresa. Esse é o filtro que costuma aparecer em prova quando a banca quer testar jurisprudência e não só decoreba.

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