Assinale a afirmativa CORRETA:
- A)De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe compensação de tributo recolhido indevidamente com débito tributário do contribuinte cobrado em execução fiscal, se o crédito do contribuinte for anterior ao seu débito.
Errada, porque a compensação de tributo em execução fiscal não funciona de modo tão automático e depende das regras legais e processuais aplicáveis, não bastando a anterioridade do crédito.
- B)Segundo a jurisprudência dominante, tem direito à compensação ou repetição de indébito das contribuições do PIS/COFINS no regime não cumulativo o contribuinte de direito que tenha assumido o ônus do seu encargo, aplicando-se o art. 166 do Código Tributário Nacional.
Errada, porque o art. 166 do CTN não se aplica dessa forma ao PIS/COFINS não cumulativo, e a tese mistura indevidamente repetição/compensação com contribuinte de fato.
- C)A base de cálculo, faturamento ou receita bruta das contribuições do PIS/COFINS englobam a parcela do ICMS incidente sobre a venda da mercadoria e que está embutida no preço da mesma.
Errada, porque o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, então essa parcela não pode ser incluída no faturamento ou na receita bruta.
- D)Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo é possível quando os insumos adquiridos forem essenciais ou relevantes para a atividade econômica da empresa.
Certa, porque o STJ admite crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo quando os insumos adquiridos forem essenciais ou relevantes para a atividade econômica da empresa.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: no PIS e na COFINS no regime não cumulativo, a empresa apura débitos e pode descontar créditos vinculados a certos custos e despesas. O ponto quente da questão está no conceito de "insumo". Depois de muita discussão, o STJ firmou que insumo não é só aquilo que entra fisicamente no produto. Vale também o que for essencial ou relevante para a atividade econômica da empresa, conforme o critério fixado no REsp 1.221.170/PR, julgado sob o rito dos repetitivos. Em outras palavras, o foco não é uma visão apertadinha de fábrica tradicional. Se a despesa ou aquisição for indispensável para a produção do bem ou para a prestação do serviço, ou tiver relevância concreta para a atividade, pode gerar crédito. É por isso que a resposta correta é a letra D: ela reproduz a tese jurisprudencial dominante do STJ sobre o tema. As outras alternativas tentam misturar assuntos diferentes. Uma fala de compensação em execução fiscal, outra usa o art. 166 do CTN de forma inadequada, e a terceira bate de frente com a tese do STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS. Ou seja: muita fumaça, pouco crédito. Resumo para guardar: no não cumulativo, insumo é o que é essencial ou relevante para a atividade da empresa. Esse é o filtro que costuma aparecer em prova quando a banca quer testar jurisprudência e não só decoreba.