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Direito Tributário · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Um Acordo de Dupla Tributação (Tratado) entre o Brasil e o país X prevê uma isenção para a remessa de juros, cuja definição no Tratado é mais abrangente (inclusive com referências a quaisquer rendimentos semelhantes) do que previsto na legislação interna brasileira. O fisco brasileiro entendeu que determinado rendimento não poderia ser considerado “juros” por não estar expressamente mencionado no Tratado como tal e, portanto, deveria ser tributado. Além disto, em matéria de isenção deveria ser adotada interpretação literal, conforme comando do Código Tributário Nacional. Assinale a solução CORRETA, que contém o argumento jurídico pertinente para o caso:

Gabarito: A

Aqui a chave é separar duas coisas: interpretação do Tratado e regra de isenção do CTN. Quando o Brasil assina um Acordo de Dupla Tributação, ele entra no sistema com força normativa e prevalece sobre a lei interna naquilo que disciplina de modo diverso, por força do art. 98 do CTN. Então, se o Tratado usa um conceito mais amplo de "juros" do que a lei brasileira, a definição convencional é a que manda no caso concreto. Além disso, a interpretação do Tratado não fica presa à leitura seca e literal que o fisco tentou impor. A própria Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, ratificada pelo Brasil, orienta a interpretação de boa-fé, conforme o sentido corrente dos termos, no contexto, e à luz do objeto e da finalidade do instrumento. Em tratados tributários, isso é bem importante para evitar que a autoridade fiscal reduza o alcance do acordo como se ele fosse só um artigo solto de lei interna. O ponto da isenção também foi colocado para confundir. O art. 111 do CTN realmente exige interpretação literal para isenção, mas essa regra não autoriza ignorar o Tratado nem substituir a interpretação convencional pela leitura restritiva da legislação interna. Se o próprio Tratado concede a não incidência ou limitação de tributação, você interpreta o tratado pelos critérios próprios de direito internacional, não pela lupa estreita do inciso do CTN. Por isso, o gabarito A está certo: a isenção deve ser aplicada conforme a definição convencional de juros, e a leitura deve observar a Convenção de Viena, com prevalência do Tratado sobre a lei interna no conflito de normas.

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