Com relação ao processo administrativo tributário federal é CORRETO afirmar que:
- A)A decisão final administrativa favorável ao contribuinte faz coisa julgada e extingue o crédito tributário, não podendo ser desafiada mediante processo judicial a não ser por vício formal ou fraude que possa macular a decisão.
Certa: a decisão administrativa final favorável ao contribuinte extingue o crédito tributário (art. 156, IX, CTN) e só pode ser desconstituída em hipóteses excepcionais, como vício formal ou fraude.
- B)A decisão administrativa final contrária ao contribuinte não pode ser levada ao Judiciário através de mandado de segurança, mesmo se não houver necessidade de produção de novas provas.
Errada: decisão administrativa desfavorável ao contribuinte pode sim ser levada ao Judiciário, inclusive por mandado de segurança, quando presentes os requisitos legais.
- C)As provas produzidas no processo administrativo não podem ser emprestadas ao processo judicial, devendo neste âmbito ser produzidas novas provas.
Errada: as provas do processo administrativo podem ser aproveitadas no processo judicial como prova emprestada, se respeitado o contraditório e a licitude da prova.
- D)As questões processuais administrativas (hipóteses de recursos e requisitos de admissibilidade) não podem ser objeto de reapreciação pelo Judiciário, ao qual cabe somente apreciar o mérito da questão, avaliação de provas produzidas e deliberação sobre novas provas.
Errada: o Judiciário pode controlar legalidade, validade do procedimento e lesão a direito, não ficando limitado apenas ao mérito ou à prova produzida na via administrativa.
Gabarito: A
No processo administrativo tributário federal, a decisão final que favorece o contribuinte tem efeito relevante: ela extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, IX, do CTN, e consolida a chamada coisa julgada administrativa. Na prática, isso significa que a Administração não fica “brincando de voltar atrás” por conta própria, salvo situações excepcionais, como vício formal grave ou fraude que contaminem o ato. A lógica é dar estabilidade ao que foi decidido no âmbito administrativo. Esse ponto costuma cair com uma pegadinha clássica: a banca mistura a definitividade administrativa com a possibilidade de controle judicial. O Judiciário, em regra, não reabre o mérito administrativo como se fosse uma nova instância recursal, mas pode atuar quando houver ilegalidade, nulidade ou lesão a direito. Por isso, a afirmação da letra A é a que melhor traduz o efeito jurídico da decisão administrativa favorável ao contribuinte. Em resumo: decisão administrativa final favorável ao contribuinte extingue o crédito tributário e tende a ser estável, sem que a Administração possa simplesmente rediscutir o assunto. Se houver fraude ou vício formal relevante, aí sim pode haver desconstituição pelos meios adequados. É o tipo de tema em que o concurso adora trocar “estabilidade” por “imunidade absoluta” e vice-versa.