Assinale a alternativa CORRETA. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
- A)é imune ao pagamento de taxas para registro de regularização migratória somente o estrangeiro que implementa os pressupostos legais para concessão de visto humanitário.
Errada, porque a imunidade ou gratuidade em matéria de registro migratório não é limitada dessa forma apenas ao estrangeiro que preenche requisitos de visto humanitário.
- B)é constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
Certa, pois o STF admite a incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de produto industrializado importado e também na saída do estabelecimento importador para comercialização interna.
- C)a Constituição Federal, ao prever a possibilidade de alteração das alíquotas e da base de cálculo do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários mediante decreto executivo, estabelece uma exceção ao princípio da legalidade tributária.
Errada, porque a Constituição prevê exceção à legalidade no IOF quanto às alíquotas, mas não autoriza a alteração da base de cálculo por decreto nesses termos.
- D)a proibição de concessão de isenções tributárias heterônomas, prevista na Constituição Federal, aplica-se tanto nas hipóteses em que a União atua na ordem internacional quanto no plano das relações institucionais internas, por força do princípio federativo.
Errada, porque a vedação de isenção heterônoma tem alcance ligado à autonomia federativa, mas a redação amplia indevidamente a regra para além do que a jurisprudência admite.
- E)ao prever a gratuidade da emissão da primeira via da carteira de identidade, por meio de lei federal, a União usurpou a competência dos estados para a instituição de taxa pela prestação de serviço público estadual.
Errada, porque a gratuidade da primeira via da carteira de identidade não significa, por si só, usurpação de competência estadual para instituir taxa.
Gabarito: B
A questão mistura imunidades, taxas, legalidade tributária e competência dos entes federativos, tudo com a cara clássica de pegadinha de STF. O ponto central aqui é o tratamento constitucional dado ao IPI na importação: o Supremo entende que ele pode incidir no desembaraço aduaneiro do produto industrializado importado e também na saída do estabelecimento importador, quando o bem entra no mercado interno. A lógica é evitar tratamento privilegiado ao produto estrangeiro em relação ao nacional e manter a incidência dentro da sistemática do imposto sobre produtos industrializados. Isso decorre da interpretação do art. 153, IV, da Constituição, em conjunto com a sistemática do IPI. Na jurisprudência do STF, a importação não “blinda” o bem de sofrer a tributação típica do imposto, porque o fato gerador pode ocorrer na entrada aduaneira e, depois, na circulação interna pelo importador. Em concurso, quando aparecer a combinação “desembaraço aduaneiro” + “saída do estabelecimento importador”, acenda a luz amarela: costuma estar alinhada ao entendimento do Tribunal. As demais alternativas tentam confundir você com temas reais do STF, mas com formulação torta. Há casos em que o Supremo fala em legalidade tributária mitigada para certos tributos, em vedação a isenções heterônomas e em limitação da competência dos estados para taxas, porém a redação precisa ser muito importante. Aqui, a única que bate com a jurisprudência consolidada é a letra B.