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Direito Tributário · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Gabarito: A

A questão gira em torno de sucessão empresarial e cobrança tributária. Quando há incorporação, a empresa sucessora assume os débitos da sucedida, nos termos do art. 133 do CTN, e o STJ aplica essa lógica também à execução fiscal. O detalhe importante é que, se a incorporação não foi informada ao fisco, a cobrança pode alcançar a sucessora mesmo que o lançamento tenha sido feito em nome da empresa incorporada, sem exigir a troca prévia da CDA. Em outras palavras: o processo não para para atualizar a papelada quando a realidade empresarial já mudou e o fisco não foi avisado a tempo. A alternativa A está correta porque reflete esse entendimento jurisprudencial do STJ: em caso de sucessão empresarial não comunicada oportunamente, é possível redirecionar a execução fiscal à sucessora para cobrar crédito relativo a fato gerador posterior à incorporação, ainda que o lançamento tenha sido feito em nome da sucedida, sem necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa. As demais alternativas misturam temas verdadeiros com conclusões erradas. O STJ costuma cobrar com carinho essa diferença entre obrigação principal e acessória, entre interrupção e suspensão da prescrição, e entre hipóteses em que o protesto da CDA é admitido por lei e aquelas em que a banca tenta te fazer tropeçar no texto seco da lei.

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