A luz das disposições legais e considerando a jurisprudência majoritária assinale a resposta certa:
- A)Compete a União e aos estados instituir empréstimo compulsório no caso de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Errada, porque empréstimo compulsório é de competência exclusiva da União, nos termos do art. 148 da Constituição.
- B)Taxas e multas são tipo de tributos que podem ser instituídos por qualquer ente federativo.
Errada, porque multa não é tributo; ela é sanção por ato ilícito, não se enquadrando nas espécies tributárias.
- C)A taxa é uma espécie tributária que tem como finalidade custear a prestação de um serviço público.
Certa, pois a taxa é tributo vinculado à atuação estatal, especialmente à prestação de serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia.
- D)Contribuição de melhoria é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Errada, porque essa definição corresponde ao imposto, e não à contribuição de melhoria.
- E)Um imposto e uma taxa podem ter a mesma base cálculo.
Errada, porque a Constituição veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto, conforme o art. 145, §2º.
Gabarito: C
Em Direito Tributário, o primeiro passo é separar bem as espécies tributárias. Pelo CTN e pela Constituição, tributo não é multa: tributo nasce de uma situação prevista em lei, enquanto a multa vem de uma infração. Parece detalhe, mas em prova isso cai com gosto. A taxa é um tributo cobrado em razão de uma atuação estatal direta ligada ao contribuinte, como o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. É isso que o art. 77 do CTN traz e que a jurisprudência majoritária acompanha. Ou seja, a lógica da taxa é: o Estado atua de modo individualizável e cobra por isso. Por isso a letra C é a correta: ela aponta a taxa como tributo relacionado ao custeio de serviço público. A ideia central está certa, embora a formulação mais técnica do CTN fale também em poder de polícia e em serviço público específico e divisível. Em concurso, quando a alternativa resume bem a função da taxa, costuma ser a resposta esperada. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: empréstimo compulsório é da União, multa não é tributo, contribuição de melhoria tem outro fato gerador e taxa não pode compartilhar base de cálculo própria de imposto, por força do art. 145, §2º, da CF.