Sobre a interpretação e integração da legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional: I. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade. II. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. III. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato. IV. O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
- A)Todas estão incorretas.
Errada, porque as assertivas I, II e III estão corretas pelo CTN, e apenas a IV está incorreta.
- B)Apenas I e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV não está correta, já que a equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido.
- C)Todas estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV contraria expressamente o art. 108, §2º, do CTN.
- D)Apenas I, II e III estão corretas.
Certa, porque I, II e III reproduzem corretamente os arts. 108, 111 e 112 do CTN, e a IV está errada.
Gabarito: D
A questão cobra três artigos clássicos do CTN: 108, 111 e 112. Eles aparecem muito porque a banca gosta de testar a diferença entre interpretar a lei e “inovar” na solução do caso. Em matéria tributária, quando o CTN manda interpretar literalmente, isso vale para hipóteses como suspensão e exclusão do crédito tributário, porque o legislador quis restringir mesmo. E, quando o texto fala em normas punitivas, a leitura deve favorecer o acusado, especialmente em caso de dúvida sobre a capitulação do fato. A assertiva I reproduz corretamente o art. 108 do CTN: na falta de disposição expressa, usa-se, nessa ordem, analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A ordem importa, e a banca costuma cobrar isso como se fosse receita de bolo. A assertiva II também está certa, porque o art. 111 do CTN determina interpretação literal para legislação sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, entre outras hipóteses. Já a assertiva III está correta em linha com o art. 112 do CTN, que manda interpretar a norma sancionatória da maneira mais favorável ao acusado quando houver dúvida quanto à capitulação legal do fato. A pegadinha está na IV: o CTN admite o uso da equidade como técnica integrativa, mas veda que ela sirva para dispensar tributo devido. Ou seja, equidade não é passe livre para perdoar imposto. Por isso, como apenas a IV está errada, o gabarito é a alternativa D.