A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I. A denominação e demais características formais adotadas pela lei. II. A destinação legal do produto da sua arrecadação. III. A denominação e demais características materiais adotadas pela lei. IV. A denominação e demais características formais e materiais adotadas pela lei. A alternativa correta é:
- A)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV não está correta: o CTN não fala em irrelevância das características materiais e formais ao mesmo tempo.
- B)Apenas a assertiva II está correta.
Errada, porque a assertiva II está correta, mas a questão não se limita a ela, já que a assertiva I também está correta.
- C)Apenas assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva III não corresponde ao art. 4º do CTN, que não menciona "características materiais" como critério irrelevante.
- D)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Certa, pois o art. 4º do CTN considera irrelevantes a denominação e demais características formais, bem como a destinação legal da arrecadação.
Gabarito: D
A regra aqui vem do art. 4º do CTN: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. Em outras palavras, o que manda é a substância do tributo, e não o nome bonito que a lei coloca na etiqueta. É como olhar o conteúdo da caixa, não o adesivo colado nela. Por isso, a lei diz que são irrelevantes para qualificar o tributo a denominação e demais características formais adotadas pela lei. Se o legislador chamar de uma coisa, mas o fato gerador mostrar outra, quem decide é o fato gerador. Essa é a ideia central do art. 4º, I, do CTN. Também é irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação. Isso aparece expressamente no art. 4º, II, do CTN. Ou seja, para definir se o tributo é imposto, taxa, contribuição etc., você não olha para onde o dinheiro vai depois, mas para o evento que fez a obrigação nascer. Assim, o gabarito D está correto porque apenas as assertivas I e II estão certas. As assertivas III e IV estão erradas porque a lei não trata "características materiais" nem junta "formais e materiais" como critério de irrelevância no art. 4º. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca do texto legal.