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Direito Tributário · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I. A denominação e demais características formais adotadas pela lei. II. A destinação legal do produto da sua arrecadação. III. A denominação e demais características materiais adotadas pela lei. IV. A denominação e demais características formais e materiais adotadas pela lei. A alternativa correta é:

Gabarito: D

A regra aqui vem do art. 4º do CTN: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. Em outras palavras, o que manda é a substância do tributo, e não o nome bonito que a lei coloca na etiqueta. É como olhar o conteúdo da caixa, não o adesivo colado nela. Por isso, a lei diz que são irrelevantes para qualificar o tributo a denominação e demais características formais adotadas pela lei. Se o legislador chamar de uma coisa, mas o fato gerador mostrar outra, quem decide é o fato gerador. Essa é a ideia central do art. 4º, I, do CTN. Também é irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação. Isso aparece expressamente no art. 4º, II, do CTN. Ou seja, para definir se o tributo é imposto, taxa, contribuição etc., você não olha para onde o dinheiro vai depois, mas para o evento que fez a obrigação nascer. Assim, o gabarito D está correto porque apenas as assertivas I e II estão certas. As assertivas III e IV estão erradas porque a lei não trata "características materiais" nem junta "formais e materiais" como critério de irrelevância no art. 4º. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca do texto legal.

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