Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: I. Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; II. Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; III. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. IV. Definição de tratamento igualitário para as grandes empresas, microempresas e para as empresas de pequeno porte. A alternativa correta é:
- A)Apenas a assertiva I está correta.
Errada, porque os itens II e III também estão previstos na Constituição como matéria reservada à lei complementar.
- B)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Certa, pois os itens I, II e III correspondem exatamente às hipóteses do art. 146 da Constituição Federal.
- C)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Errada, porque o item IV não fala a linguagem constitucional correta: a CF prevê tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, não igualdade com grandes empresas.
- D)Apenas as assertivas, I, III e IV estão corretas.
Errada, porque o item II também está correto e integra expressamente o rol de normas gerais reservadas à lei complementar.
Gabarito: B
A Constituição entrega à lei complementar um papel de “regras gerais” do Direito Tributário. Isso está no art. 146 da CF, que manda a LC disciplinar pontos centrais para organizar o sistema e evitar que cada ente federativo invente seu próprio modo de cobrar tributo sem padrão mínimo. É o famoso freio de segurança do sistema tributário. No inciso III do art. 146, a CF lista, entre outras coisas, a definição de tributos e suas espécies, os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição, além de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Ou seja: os itens I e II da questão batem com o texto constitucional quase palavra por palavra. Já o item III também está correto porque a Constituição determina, sim, adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. A ideia é reconhecer a peculiaridade dessas entidades, sem tratá-las como se fossem empresas comuns em tudo. O item IV é que escorrega: a CF fala em tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, e não em “tratamento igualitário” com grandes empresas. Ali, o objetivo é justamente o contrário de igualdade seca: é diferenciar para equilibrar. Por isso, o gabarito B está certo.