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Direito Tributário · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da repartição das receitas tributárias, conforme previsto na Constituição Federal, pertencem aos Municípios, EXCETO:

Gabarito: B

A repartição das receitas tributárias na CF/88 é cheia de pegadinhas porque ela mistura o nome do tributo com o ente que recebe a receita. No caso dos Municípios, a Constituição garante algumas parcelas importantes, como a quota do IPVA, a quota do ITR em certas hipóteses e a participação no ICMS, além do IR retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio Município, suas autarquias e fundações. Isso aparece, principalmente, nos arts. 158 e 159 da CF. O ponto central aqui é lembrar que o IPTU é imposto municipal, não da União. Então não faz sentido dizer que os Municípios recebem 50% de um suposto imposto federal sobre propriedade territorial urbana. A própria expressão já denuncia o erro: “propriedade territorial urbana” remete ao IPTU, previsto no art. 156, I, da CF, e não a imposto da União. Por isso, a alternativa B está errada e é a exceção pedida. As demais reproduzem hipóteses constitucionais de repartição de receitas em favor dos Municípios, especialmente a participação no IPVA e no ICMS, e a parcela do IRRF sobre rendimentos pagos pelo próprio ente municipal. Em prova, o segredo é fazer uma triagem rápida: se a alternativa atribui ao Município receita ligada ao IPTU como se fosse tributo federal, desconfie na hora. A CF costuma cobrar exatamente essa troca de sujeito ativo e de repartição.

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