Acerca da repartição das receitas tributárias, conforme previsto na Constituição Federal, pertencem aos Municípios, EXCETO:
- A)Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Correta, pois a CF prevê que 50% do produto da arrecadação do IPVA pertence ao Município onde o veículo estiver licenciado.
- B)Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial urbana, relativamente aos imóveis neles situados.
Errada, porque o imposto sobre propriedade territorial urbana é o IPTU, que é municipal, e não existe essa repartição de 50% de imposto federal com essa base.
- C)O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Correta, pois pertence aos Municípios o produto do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
- D)Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Correta, pois a CF assegura aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS do Estado.
Gabarito: B
A repartição das receitas tributárias na CF/88 é cheia de pegadinhas porque ela mistura o nome do tributo com o ente que recebe a receita. No caso dos Municípios, a Constituição garante algumas parcelas importantes, como a quota do IPVA, a quota do ITR em certas hipóteses e a participação no ICMS, além do IR retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio Município, suas autarquias e fundações. Isso aparece, principalmente, nos arts. 158 e 159 da CF. O ponto central aqui é lembrar que o IPTU é imposto municipal, não da União. Então não faz sentido dizer que os Municípios recebem 50% de um suposto imposto federal sobre propriedade territorial urbana. A própria expressão já denuncia o erro: “propriedade territorial urbana” remete ao IPTU, previsto no art. 156, I, da CF, e não a imposto da União. Por isso, a alternativa B está errada e é a exceção pedida. As demais reproduzem hipóteses constitucionais de repartição de receitas em favor dos Municípios, especialmente a participação no IPVA e no ICMS, e a parcela do IRRF sobre rendimentos pagos pelo próprio ente municipal. Em prova, o segredo é fazer uma triagem rápida: se a alternativa atribui ao Município receita ligada ao IPTU como se fosse tributo federal, desconfie na hora. A CF costuma cobrar exatamente essa troca de sujeito ativo e de repartição.