De acordo com o Código Tributário Nacional, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de 2 (dois) melhoramentos indicados construídos ou mantidos pelo Poder Público: I. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais. II. Sistema de esgotos sanitários. III. Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar. IV. Escola primária ou posto de saúde a uma distância mínima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. A alternativa correta é:
- A)Apenas a assertiva I está correta.
Errada, porque o item II também está correto e não apenas o I.
- B)Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Errada, porque o item IV está incorreto ao exigir distância mínima de 3 km, quando a lei fala em distância máxima.
- C)Apenas assertivas I, II e III estão corretas.
Certa, pois os itens I, II e III correspondem ao art. 32, §1º, do CTN, e o item IV está errado.
- D)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Errada, porque o item I está correto e não pode ser excluído.
Gabarito: C
O CTN, no artigo 32, diz que a zona urbana é a definida em lei municipal e precisa ter pelo menos 2 melhoramentos públicos entre os previstos em lei. Esses melhoramentos são clássicos de prova: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública e escola primária ou posto de saúde em raio de até 3 km, entre outros pontos do dispositivo. A pegadinha aqui está no item IV, porque o CTN fala em distância máxima de 3 quilômetros, e não mínima. Parece detalhe bobo, mas em tributário detalhe é quase um esporte olímpico. Então, quando a assertiva troca "máxima" por "mínima", ela erra o conteúdo legal. Já os itens I, II e III batem com o texto do artigo 32, §1º, do CTN. Por isso, a alternativa correta é a que considera verdadeiras apenas essas três assertivas. Em prova, sempre vale lembrar: a definição de zona urbana depende de lei municipal, mas os melhoramentos mínimos são exigência federal do CTN. Resumo de ouro: lei municipal define a zona urbana, mas o CTN coloca a régua dos melhoramentos. Se o enunciado alterar essa régua, desconfie na hora.