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Direito Tributário · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de 2 (dois) melhoramentos indicados construídos ou mantidos pelo Poder Público: I. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais. II. Sistema de esgotos sanitários. III. Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar. IV. Escola primária ou posto de saúde a uma distância mínima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. A alternativa correta é:

Gabarito: C

O CTN, no artigo 32, diz que a zona urbana é a definida em lei municipal e precisa ter pelo menos 2 melhoramentos públicos entre os previstos em lei. Esses melhoramentos são clássicos de prova: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública e escola primária ou posto de saúde em raio de até 3 km, entre outros pontos do dispositivo. A pegadinha aqui está no item IV, porque o CTN fala em distância máxima de 3 quilômetros, e não mínima. Parece detalhe bobo, mas em tributário detalhe é quase um esporte olímpico. Então, quando a assertiva troca "máxima" por "mínima", ela erra o conteúdo legal. Já os itens I, II e III batem com o texto do artigo 32, §1º, do CTN. Por isso, a alternativa correta é a que considera verdadeiras apenas essas três assertivas. Em prova, sempre vale lembrar: a definição de zona urbana depende de lei municipal, mas os melhoramentos mínimos são exigência federal do CTN. Resumo de ouro: lei municipal define a zona urbana, mas o CTN coloca a régua dos melhoramentos. Se o enunciado alterar essa régua, desconfie na hora.

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