De acordo com Lei nº 11.053/2004, é facultado ao participante que ingresse na atualidade em plano de benefício de caráter previdenciário, estruturado na modalidade de contribuição variável, em entidade de previdência complementar através da opção por regime de tributação, no qual os valores pagos ao próprio participante, a título de resgate de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte. Para resgate de recursos com prazo de acumulação de 5 (cinco) anos, a alíquota a ser considerada é a de:
- A)20% (vinte por cento)
Errada: 20% corresponde a prazo superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos.
- B)25% (vinte e cinco por cento)
Correta: 5 anos de acumulação caem na faixa de 25%.
- C)30 % (trinta por cento)
Errada: 30% corresponde a prazo superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos.
- D)35% (trinta e cinco por cento)
Errada: 35% é a alíquota inicial para prazo igual ou inferior a 2 anos.
Gabarito: B
No regime regressivo da Lei 11.053/2004 para previdência complementar, a alíquota do IR na fonte diminui conforme aumenta o prazo de acumulação. Para prazo superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos, a alíquota é de 25%.