Lilin Larsa está de mudança de local de trabalho, para exercer suas funções em outro município. Com essa modificação laboral, procura regularizar suas pendências pessoais, incluindo as pertinentes ao pagamento de tributos. Nos termos do Código Tributário Nacional, o domicilio tributário das pessoas naturais deve ser considerado o:
- A)local de habitação, mesmo eventual
Errada: habitação eventual não basta.
- B)centro habitual de sua atividade
Correta: é o centro habitual da atividade quando a residência habitual é incerta.
- C)lugar certo do último trabalho
Errada: último trabalho certo não é o critério do CTN.
- D)último endereço conhecido
Errada: último endereço conhecido é critério residual inadequado aqui.
Gabarito: B
Gabarito oficial SELECON Sapezal Procurador: no CTN, para pessoas naturais, o domicílio tributário é a residência habitual ou, sendo incerta/desconhecida, o centro habitual da atividade.