A competência tributária é a habilitação para criação de tributos por meio de lei. No caso da instituição da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), a competência tributária, à luz da Constituição Federal, fica a cargo dos:
- A)Estados, exclusivamente
Errada: Estados não instituem COSIP.
- B)Municípios, exclusivamente
Errada: falta o Distrito Federal.
- C)Estados e o Distrito Federal
Errada: inclui Estados indevidamente e omite Municípios.
- D)Municípios e o Distrito Federal
Correta: Municípios e Distrito Federal são os entes competentes.
Gabarito: D
Gabarito oficial SELECON Sapezal Fiscal de Tributos: a COSIP é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, conforme art. 149-A da Constituição.