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Direito Tributário · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Um empresário celebra contrato de promessa de compra e venda de sala comercial com empresa incorporadora. Ele passa a ocupar o imóvel antes mesmo que fosse registrado o instrumento translativo de propriedade. Por falta de pagamento do IPTU, a Fazenda pode ajuizar ação de execução fiscal em face:

Gabarito: C

No IPTU, o CTN diz que o contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 34). Ou seja: não basta olhar só para o registro do imóvel, porque a realidade da posse também pesa na cobrança. É aquele clássico do direito tributário: o cartório não é o único personagem da história. Neste caso, o empresário assinou promessa de compra e venda e já ocupa a sala comercial. Isso faz com que ele seja possuidor e possa responder pelo IPTU. Ao mesmo tempo, a incorporadora continua sendo a proprietária registral, já que o instrumento translativo ainda não foi registrado. Então a Fazenda não fica presa a um único nome na certidão. A lógica cobrada pela banca acompanha a orientação jurisprudencial do STJ, que admite a cobrança do IPTU tanto do proprietário registrado quanto do possuidor/promitente comprador imitido na posse, em regime de responsabilidade solidária no caso concreto. Por isso a execução fiscal pode ser ajuizada contra ambos. Resumo de prova: se houve posse do adquirente antes do registro, e o município quer cobrar IPTU, a tendência é olhar para os dois polos da relação e não para um só.

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