Um empresário celebra contrato de promessa de compra e venda de sala comercial com empresa incorporadora. Ele passa a ocupar o imóvel antes mesmo que fosse registrado o instrumento translativo de propriedade. Por falta de pagamento do IPTU, a Fazenda pode ajuizar ação de execução fiscal em face:
- A)somente do empresário
Errada, porque o IPTU não recai apenas sobre o empresário possuidor, já que a incorporadora ainda figura como proprietária registral.
- B)somente da incorporadora
Errada, porque o fato de não haver registro do título não exclui a responsabilidade do empresário que já ocupa o imóvel.
- C)do empresário e da incorporadora solidariamente
Certa, pois tanto o possuidor imitido na posse quanto a proprietária registral podem responder pela cobrança do IPTU.
- D)do empresário e da incorporadora subsidiariamente
Errada, porque a hipótese não é de responsabilidade subsidiária, mas de possibilidade de cobrança direta de ambos no caso concreto.
Gabarito: C
No IPTU, o CTN diz que o contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 34). Ou seja: não basta olhar só para o registro do imóvel, porque a realidade da posse também pesa na cobrança. É aquele clássico do direito tributário: o cartório não é o único personagem da história. Neste caso, o empresário assinou promessa de compra e venda e já ocupa a sala comercial. Isso faz com que ele seja possuidor e possa responder pelo IPTU. Ao mesmo tempo, a incorporadora continua sendo a proprietária registral, já que o instrumento translativo ainda não foi registrado. Então a Fazenda não fica presa a um único nome na certidão. A lógica cobrada pela banca acompanha a orientação jurisprudencial do STJ, que admite a cobrança do IPTU tanto do proprietário registrado quanto do possuidor/promitente comprador imitido na posse, em regime de responsabilidade solidária no caso concreto. Por isso a execução fiscal pode ser ajuizada contra ambos. Resumo de prova: se houve posse do adquirente antes do registro, e o município quer cobrar IPTU, a tendência é olhar para os dois polos da relação e não para um só.