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Direito Tributário · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com a seguinte receita bruta em cada ano-calendário:

Gabarito: C

A Lei Complementar nº 123/2006 trata do regime favorecido das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O ponto central aqui é o faturamento anual: a ME é aquela que aufere receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já a EPP fica acima desse valor e vai até o teto legal da lei. No dia a dia da prova, a banca adora trocar esses números para ver se voce está atento ao detalhe. O fundamento está no art. 3º da LC nº 123/2006. Ele separa os enquadramentos por faixa de receita bruta anual, e não por tamanho físico da empresa, número de funcionários ou quantidade de sócios. O critério é objetivo: faturamento. Simples assim, embora a banca tente complicar. Por isso, o gabarito é a alternativa C: igual ou inferior a R$ 360.000,00. Essa é a faixa legal da microempresa. Se a questão quisesse a EPP, o intervalo seria outro, com teto superior. Aqui, a resposta certa é a que reproduz exatamente o limite da ME previsto em lei. Em prova, pense assim: primeiro degrau, até R$ 360 mil; depois, EPP. Guardando essa régua, voce evita cair na pegadinha clássica de confundir os limites.

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