O Imposto sobre serviços de qualquer natureza é uma importante fonte para fomentar o funcionamento dos serviços municipais, tais como melhorias em escolas, iluminação pública e manutenção de vias públicas. A cobrança do ISS recai:
- A)apenas sobre os serviços mencionados na lista anexa à Lei Complementar, não sujeitos ao ICMS
Incorreta. A ideia geral de serviços listados e fora do campo do ICMS aparece na disciplina do ISS, mas a alternativa usa formulacao restritiva e não contempla a regra especifica de incidencia cobrada na questão.
- B)sobre os serviços constantes da lista anexa à lei própria que regula o tributo, desde que constituam atividade preponderante do prestador
Incorreta. A LC 116/2003 afirma expressamente que a incidencia ocorre ainda que o serviço não constitua atividade preponderante do prestador.
- C)sobre os serviços prestados, mediante a utilização de bens públicos explorados economicamente via concessão, com o pagamento de tarifa pelo usuário
Correta. A alternativa reproduz a regra de incidencia sobre serviços prestados com utilizacao de bens e serviços públicos explorados economicamente por concessão, com pagamento pelo usuario final.
- D)sobre a prestação de serviços, em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações
Incorreta. Serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos e diretores ou membros de conselhos de sociedades e fundacoes estão em regra de não incidencia do ISS.
Gabarito: C
Na LC 116/2003, o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que não sejam a atividade preponderante do prestador. A lei também inclui a incidencia sobre serviços prestados mediante utilizacao de bens e serviços públicos explorados economicamente por autorizacao, permissao ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedagio pelo usuario final.