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Direito Tributário · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação aos impostos de competência dos municípios, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) tem sua base de cálculo definida pelo:

Gabarito: A

O IPTU é um imposto municipal que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana. Na prática, a regra é simples: se o imóvel está em área urbana e sofre a incidência do IPTU, o município vai calcular o tributo com base no valor venal do imóvel, isto é, o valor de mercado estimado pela administração para fins fiscais, e não no valor que a pessoa pagou na compra. Esse ponto está no art. 33 do Código Tributário Nacional, que diz expressamente que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Por isso, quando a banca pergunta a base de cálculo, a resposta correta é a que traz essa expressão. É um clássico de prova: o legislador gosta de cobrar o nome técnico e a banca adora testar se você confunde com preço de aquisição ou com valor registral. Vale lembrar que o IPTU é tributo municipal, previsto no art. 156, I, da Constituição Federal. Então, além de saber quem cobra, você precisa guardar o trio de ouro: fato gerador ligado ao imóvel urbano, competência municipal e base de cálculo pelo valor venal. Em resumo, a alternativa correta é a que menciona o valor venal do imóvel, porque é exatamente isso que a legislação tributária determina. As demais trazem ideias que parecem próximas do dia a dia, mas não servem como base legal do IPTU.

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