No que se relaciona à vedação de instituição de impostos sobre os livros, à luz do ordenamento jurídico tributário, tal hipótese se relaciona à:
- A)imunidade tributária
Correta, porque a Constituição concede imunidade tributária aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão.
- B)anterioridade tributária
Errada, porque anterioridade trata do prazo para cobrança do tributo após sua criação, e não da vedação de impostos sobre livros.
- C)compensação tributária
Errada, porque compensação tributária é forma de extinção do crédito tributário, sem relação com imunidade de livros.
- D)irretroatividade tributária
Errada, porque irretroatividade impede cobrança de tributo em relação a fatos geradores passados, mas não é a regra usada aqui.
Gabarito: A
A questão trata de uma das limitações constitucionais ao poder de tributar: a imunidade tributária. No caso dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, a Constituição Federal protege esses bens contra a incidência de impostos, no art. 150, VI, d. Ou seja, não é uma simples regra de cobrança, mas uma vedação constitucional para preservar a cultura, a informação e a liberdade de expressão. Perceba a diferença: anterioridade, irretroatividade e compensação são temas importantes do Direito Tributário, mas não têm relação direta com a proibição de cobrar impostos sobre livros. Aqui, o ponto central é que a própria Constituição retira a competência tributária do ente federativo em relação a essa materialidade específica. Por isso o gabarito é a letra A. A doutrina classifica essa hipótese como imunidade tributária objetiva, porque recai sobre certos bens e manifestações, e não como isenção, que dependeria de lei infraconstitucional. O STF também trata essa proteção de forma ampla, justamente para assegurar a finalidade constitucional de difusão do conhecimento.