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Direito Tributário · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Nos termos do Código Tributário Nacional, a determinação da natureza jurídica específica dos tributos decorre:

Gabarito: A

No Direito Tributário, uma ideia-chave do CTN é que a natureza jurídica do tributo não depende do nome que a lei lhe dá, nem de etiquetas bonitas colocadas pelo legislador. O que manda de verdade é o fato gerador, ou seja, a situação descrita em lei que faz nascer a obrigação tributária. É o famoso: "não é o rótulo, é a essência". Isso está no art. 4º do CTN: a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da arrecadação. Então, se a prova perguntar de onde vem essa definição, a resposta é o fato gerador. Na prática, isso evita que o Estado tente mudar a natureza de um tributo só trocando o nome ou dizendo que o dinheiro vai para certo fim. Se o fato gerador é típico de imposto, contribuição ou taxa, é isso que vai contar. A doutrina e a jurisprudência seguem essa linha objetiva: vale o conteúdo econômico-jurídico da exação, não a maquiagem legislativa. Por isso, o gabarito é a letra A. A questão cobra exatamente a regra clássica do CTN sobre identificação da natureza do tributo, que é uma das bases para você não cair em pegadinhas de banca.

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