Acerca dos princípios constitucionais tributários, a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou é uma manifestação do princípio da:
- A)irretroatividade
Errada, porque irretroatividade trata de fatos geradores passados, e não da cobrança no mesmo exercício financeiro.
- B)anterioridade
Certa, porque a Constituição veda a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo.
- C)capacidade
Errada, porque capacidade contributiva se relaciona à aptidão econômica do contribuinte, não ao momento em que a cobrança pode começar.
- D)legalidade
Errada, porque legalidade exige lei para instituir ou majorar tributo, mas a regra do exercício seguinte é da anterioridade.
Gabarito: B
A Constituição coloca várias travas para o Estado tributar com surpresa zero. Uma delas é a ideia de que, se a lei criou ou aumentou um tributo hoje, em regra o governo não pode sair cobrando imediatamente no mesmo exercício financeiro. Isso dá previsibilidade e tempo para o contribuinte se organizar, como quem recebe uma conta e pelo menos tem chance de se preparar. Essa trava é chamada de princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, "b", da Constituição. A lógica é simples: a lei tributária até pode nascer agora, mas seus efeitos de cobrança, em regra, ficam para o exercício seguinte. É uma proteção contra mudanças repentinas no bolso do contribuinte. Atenção para não confundir com irretroatividade. Irretroatividade impede cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes da lei, enquanto a anterioridade olha para o tempo de eficácia da lei dentro do calendário financeiro. São parentes próximos, mas cada um cuida de um problema diferente. Por isso, o gabarito é a letra B. A vedação à cobrança no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada é manifestação direta do princípio da anterioridade, também chamado de anterioridade anual.