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Direito Tributário · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca dos princípios constitucionais tributários, a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou é uma manifestação do princípio da:

Gabarito: B

A Constituição coloca várias travas para o Estado tributar com surpresa zero. Uma delas é a ideia de que, se a lei criou ou aumentou um tributo hoje, em regra o governo não pode sair cobrando imediatamente no mesmo exercício financeiro. Isso dá previsibilidade e tempo para o contribuinte se organizar, como quem recebe uma conta e pelo menos tem chance de se preparar. Essa trava é chamada de princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, "b", da Constituição. A lógica é simples: a lei tributária até pode nascer agora, mas seus efeitos de cobrança, em regra, ficam para o exercício seguinte. É uma proteção contra mudanças repentinas no bolso do contribuinte. Atenção para não confundir com irretroatividade. Irretroatividade impede cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes da lei, enquanto a anterioridade olha para o tempo de eficácia da lei dentro do calendário financeiro. São parentes próximos, mas cada um cuida de um problema diferente. Por isso, o gabarito é a letra B. A vedação à cobrança no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada é manifestação direta do princípio da anterioridade, também chamado de anterioridade anual.

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