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Direito Tributário · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Na disciplina do Direito Tributário, o conceito de fato gerador pode tanto estar atrelado à hipótese de incidência do tributo como à ideia de acontecimento concreto que faz surgir a obrigação tributária. De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional, para a definição de Fato Gerador da obrigação principal, leva-se em conta:

Gabarito: B

No Direito Tributário, a expressão "fato gerador" pode ser vista de dois jeitos: como a hipótese abstrata prevista na lei e como o acontecimento concreto que faz a obrigação nascer de verdade. O CTN usa essa ideia no art. 114, ao dizer que fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em prova, isso costuma aparecer como uma pegadinha entre o que a lei descreve e o que acontece na vida real. Perceba que, para a obrigação principal, o foco não está em um juízo de valor sobre o fato, nem na validade do ato praticado, mas na simples ocorrência da situação prevista em lei. Se a situação aconteceu e preencheu a descrição legal, a obrigação tributária nasce. Simples assim, sem drama e sem magia tributária. Por isso, a alternativa B está correta: ela repete quase literalmente o art. 114 do CTN. A lei exige uma situação definida em lei que seja necessária e suficiente para gerar a obrigação principal. Essa é a fórmula clássica cobrada em concurso, especialmente quando a banca quer que você saiba diferenciar obrigação principal da acessória. Já a obrigação acessória segue outra lógica, ligada à prática ou abstenção de atos no interesse da arrecadação e fiscalização, como prevê o art. 113, § 2º, do CTN. Então, se a questão fala em obrigação principal, pense em situação prevista em lei; se fala em obrigação acessória, pense em dever de fazer ou não fazer.

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