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Direito Tributário · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

As autorizações de isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas do Município de Nova Mutum são de competência da Câmara Municipal, devendo suas iniciativas e sanções serem feitas pelo:

Gabarito: A

A ideia central aqui é bem clássica: a concessao de isencao, anistia e remissao em materia tributaria depende de lei especifica, mas o processo legislativo municipal nao nasce sozinho. Em regra, quem tem iniciativa para propor esse tipo de beneficio fiscal no Municipio eh o Chefe do Poder Executivo, ou seja, o Prefeito, porque se trata de materia ligada a organizacao da arrecadacao e ao impacto financeiro do erario. No sistema tributario, a Constituicao exige reserva legal para isencoes, anistias e remissoes. O CTN tambem reforca essa logica ao tratar da anistia e da remissao como formas de exclusao/extincao do credito tributario, sempre dependentes de disciplina legal adequada. Mas, quando a questao pergunta quem faz a iniciativa e a sancao no Municipio, a resposta aponta para o Prefeito, que encaminha o projeto e sanciona a lei aprovada pela Camara. A Camara Municipal participa do processo legislativo, claro, mas nao substitui o Executivo na iniciativa dessas materias, salvo excecoes constitucionais muito especificas, o que nao aparece aqui. Em prova, a banca costuma misturar a competencia legislativa da Camara com a iniciativa do projeto, tentando fazer voce trocar o autor da lei pelo orgao que apenas a aprova. Por isso, o gabarito esta certo: a competencia e da Camara Municipal para deliberar, mas a iniciativa e a sancao partem do Prefeito. Pense assim: a Camara vota, o Prefeito propõe e sanciona. E quando a questao fala de anistia, isencao e remissao municipais, o roteiro institucional nao costuma fugir disso.

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