Óculos S/A, outrora uma renomada empresa no setor ótico, começou a passar dificuldades econômicas não sendo capaz de gerar renda para custear todas as suas despesas. Por não pagar a integralidade dos tributos, foi submetida a procedimento de cobrança pelo município XB. Para obter a certidão de regularidade tributária que possibilita a manutenção de suas linhas de crédito bancárias, tem necessidade de garantir a execução para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Nos termos do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito tributário:
- A)o depósito parcial do tributo
Errada, porque o CTN exige depósito integral para suspender a exigibilidade, e depósito parcial não produz esse efeito.
- B)a impetração de mandado de segurança
Errada, porque a simples impetração do mandado de segurança não suspende o crédito; isso só ocorre com concessão de liminar.
- C)a tutela antecipada
Certa, pois o art. 151, V, do CTN prevê a concessão de tutela antecipada como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- D)o procedimento comum
Errada, porque o procedimento comum, por si só, não suspende a exigibilidade sem decisão judicial com efeito específico previsto em lei.
Gabarito: C
No Direito Tributário, a exigibilidade do crédito tributário pode ficar suspensa nas hipóteses do art. 151 do CTN. Isso significa que a Fazenda até pode ter o crédito constituído, mas fica impedida de cobrar naquele momento, como se o relógio da cobrança fosse colocado em pausa. Entre as causas legais de suspensão estão, por exemplo, a moratória, o depósito integral, as reclamações e recursos administrativos, a concessão de medida liminar e a concessão de tutela antecipada. Ou seja, não basta qualquer pedido judicial bonito: precisa haver uma providência judicial apta a suspender a cobrança. Por isso, o gabarito é a letra C. O art. 151, V, do CTN prevê expressamente a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial como causa de suspensão da exigibilidade. Aqui, a ideia é impedir a cobrança enquanto a discussão judicial estiver protegida por decisão provisória. As demais alternativas tentam confundir você com institutos parecidos, mas com efeitos diferentes. Depósito parcial não suspende, mandado de segurança só suspende se houver liminar, e procedimento comum sozinho não faz milagre tributário. No CTN, a suspensão depende de hipótese legal expressa, não de vontade criativa da parte.