O salário-educação é:
- A)um complemento salarial que os profissionais da educação recebem da União
Errada, porque o salário-educação não é complemento salarial pago aos profissionais da educação, mas sim uma contribuição para financiamento educacional.
- B)um imposto cobrado das empresas, revertido em auxílio-creche para seus funcionários
Errada, porque não se trata de imposto nem de verba revertida em auxílio-creche; sua destinação legal é a educação básica pública.
- C)uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública
Certa, porque o salário-educação é uma contribuição social voltada ao financiamento de programas, projetos e ações da educação básica pública.
- D)uma contribuição voluntária descontada na folha dos profissionais da educação para manutenção e desenvolvimento do ensino
Errada, porque não é contribuição voluntária nem desconto na folha dos profissionais da educação, mas obrigação legal incidente sobre determinadas empresas.
Gabarito: C
O salário-educação não é salário, nem bônus para professor, nem contribuição voluntária. Ele é uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal e regulamentada pelas Leis 9.424/1996 e 9.766/1998, destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Em resumo: a empresa contribui e o dinheiro vai para a educação, não para virar benefício individual na folha de pagamento. Na prática, essa verba integra o conjunto de fontes de custeio da educação pública e serve para reforçar políticas educacionais. A lógica da banca costuma ser simples: se a pergunta fala em salário-educação, pense imediatamente em financiamento da educação básica, e não em remuneração de trabalhador. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela descreve corretamente a natureza jurídica do salário-educação como contribuição social e aponta sua destinação legal correta, que é o apoio à educação básica pública. As demais alternativas tentam confundir você com ideias de salário, imposto ou desconto voluntário, mas nenhuma delas bate com a definição jurídica do instituto.