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Direito Tributário · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O salário-educação é:

Gabarito: C

O salário-educação não é salário, nem bônus para professor, nem contribuição voluntária. Ele é uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal e regulamentada pelas Leis 9.424/1996 e 9.766/1998, destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Em resumo: a empresa contribui e o dinheiro vai para a educação, não para virar benefício individual na folha de pagamento. Na prática, essa verba integra o conjunto de fontes de custeio da educação pública e serve para reforçar políticas educacionais. A lógica da banca costuma ser simples: se a pergunta fala em salário-educação, pense imediatamente em financiamento da educação básica, e não em remuneração de trabalhador. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela descreve corretamente a natureza jurídica do salário-educação como contribuição social e aponta sua destinação legal correta, que é o apoio à educação básica pública. As demais alternativas tentam confundir você com ideias de salário, imposto ou desconto voluntário, mas nenhuma delas bate com a definição jurídica do instituto.

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