Amigos Verdadeiros Sociedade Limitada surgiu de pesquisa realizada em incubadora universitária com a finalidade de desenvolver projetos tecnológicos de alta complexidade. Dada a qualidade dos pesquisadores envolvidos, em curto espaço de tempo, a sociedade gerou várias patentes chamando a atenção de investidores internacionais. Ocorre que, apesar do sucesso na inovação, os sócios não atentaram para a administração diária da sociedade, gerando um desencontro entre receitas e despesas com o surgimento de dívidas, inclusive tributárias. Com o ingresso de novo sócio capitalista que passou a concentrar a gerência da sociedade, houve a regularização do fluxo de caixa e os débitos foram consolidados. Nos termos do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre:
- A)existindo decisão administrativa favorável, mesmo pendente de recurso perante Conselho Fiscal
Errada, porque decisão administrativa favorável com recurso pendente não extingue o crédito tributário, apenas pode suspender ou manter a discussão administrativa.
- B)após julgado procedente pedido judicial pendente de recurso sem efeito suspensivo
Errada, porque uma decisão judicial pendente de recurso sem efeito suspensivo não produz extinção imediata do crédito tributário.
- C)através da compensação tributária nos termos da lei de regência
Certa, porque a compensação tributária, quando feita nos termos da lei, é forma expressa de extinção do crédito tributário no art. 156, II, do CTN.
- D)ocorrente a perempção reconhecida por ato da autoridade competente
Errada, porque perempção não é causa de extinção do crédito tributário no CTN e não se confunde com as hipóteses legais do art. 156.
Gabarito: C
No CTN, a extinção do crédito tributário acontece quando a obrigação tributária deixa de existir juridicamente, e isso pode ocorrer por várias formas previstas no art. 156, como pagamento, remissão, prescrição, decadência e compensação. Em prova, a banca costuma misturar extinção com suspensão, então vale lembrar: suspender é apenas “pausar” a exigibilidade; extinguir é encerrar de vez o crédito. Aqui, a pista está na regularização dos débitos e no tema central do enunciado: a compensação tributária. O art. 156, II, do CTN, prevê expressamente que a compensação extingue o crédito tributário, desde que realizada nos termos da lei que a autorize. Ou seja, não basta a vontade do contribuinte: a compensação depende de disciplina legal específica. Por isso, a letra C está correta. Ela traduz exatamente a hipótese legal de extinção do crédito tributário por compensação, prevista no CTN. É o tipo de questão em que a banca quer ver se você sabe diferenciar “extinção” de figuras processuais ou administrativas que não encerram o crédito por si sós. Resumo de prova: se o enunciado falar em extinção, pense em art. 156 do CTN; se falar em suspensão, pense em art. 151. Esse mapa mental salva muito tempo e evita cair em pegadinha.