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Direito Tributário · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A atual Constituição Federal de 1988 reza que a instituição pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios de impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços é vedada em relação a:

Gabarito: D

A Constituição Federal de 1988 traz limitações ao poder de tributar para evitar que o Estado use o imposto como ferramenta de sufoco contra certas entidades. Uma das mais cobradas é a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea c: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei. Em outras palavras, não basta ser entidade beneficente no nome: precisa cumprir as exigências legais para aproveitar a proteção. Essa imunidade é chamada de imunidade subjetiva porque protege determinadas pessoas jurídicas, e não qualquer atividade. O ponto central é impedir que a tributação inviabilize a atuação social e educacional dessas entidades, que desempenham função de interesse público. A Constituição fala em impostos sobre patrimônio, renda e serviços, então a vedação é ampla dentro desse campo. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente o texto constitucional. As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei, são imunes a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços. Esse é o núcleo do art. 150, VI, c, CF/88. Em prova, fique atento: imunidade não é isenção. A imunidade vem da Constituição e limita o próprio poder de tributar; a isenção nasce da lei infraconstitucional e pode ser alterada com mais facilidade. Aqui, a banca quer que você reconheça a proteção constitucional clássica e marque a redação mais fiel ao texto da Carta.

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