Incide Imposto de Importação (I.I) sobre:
- A)mercadoria estrangeira acidentalmente destruída em trânsito aduaneiro de passagem
Incorreta. Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruida, está em hipótese de não incidencia.
- B)mercadoria estrangeira destruída sob o controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada
Incorreta. Mercadoria destruida sob controle aduaneiro, sem onus para a Fazenda Nacional e antes do desembaraco, também não sofre II.
- C)mercadoria nova em substituição à mercadoria devolvida em razão de defeito que já se sujeitara ao pagamento do imposto na operação original
Incorreta. A reposicao de mercadoria defeituosa cuja importacao original já se sujeitou ao imposto e tratada como não incidencia, observados os requisitos regulamentares.
- D)mercadoria nova em substituição à mercadoria devolvida em razão de defeito que não se sujeitara ao pagamento do imposto na operação original
Correta. Se a mercadoria de reposicao substitui outra que não pagou o II na operação original, não se aplica essa não incidencia; há incidencia do imposto.
Gabarito: D
O Imposto de Importacao incide sobre mercadoria estrangeira que entra no territorio aduaneiro, mas o Regulamento Aduaneiro traz hipóteses de não incidencia. Entre elas estão destruicao sob controle aduaneiro, trânsito de passagem acidentalmente destruido e reposicao de bem defeituoso quando a importacao original já foi tributada.