Suponha que o Decreto do Poder Executivo Federal, publicado em 22/03/2021, majorou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre certos automóveis de 20% para 25%. Considerando que esse ato normativo federal entrou em vigor na data de sua publicação, afirma-se que tal decreto é:
- A)ilegal por violar norma infraconstitucional
Errada, porque o decreto encontra amparo constitucional para alterar alíquota de IPI, não havendo, em tese, ilegalidade infraconstitucional.
- B)inconstitucional por violar o princípio da legalidade
Errada, porque o princípio da legalidade tributária comporta exceção expressa no IPI, com autorização constitucional para alteração por ato do Executivo.
- C)inconstitucional por violar o princípio da irretroatividade
Errada, porque o problema narrado não é de retroatividade: o decreto passou a produzir efeitos para o futuro, e não para fatos geradores já ocorridos.
- D)inconstitucional por violar o princípio da anterioridade nonagesimal
Certa, porque a cobrança imediata da majoração foi entendida como violação à anterioridade nonagesimal, já que não se aguardou o prazo de 90 dias.
Gabarito: D
A ideia central aqui é lembrar que o IPI tem um tratamento especial na Constituição. Em regra, tributo só pode ser criado ou majorado por lei, por causa do princípio da legalidade tributária. Só que o IPI é uma dessas exceções clássicas: a própria Constituição, no art. 153, 1, autoriza o Poder Executivo a alterar suas alíquotas, dentro dos limites legais. Ou seja, não é qualquer decreto tributário que é nulo de cara. No IPI, o decreto pode, sim, mexer na alíquota. O problema da questão está no momento em que a cobrança começa a valer. Como o decreto foi publicado em 22/03/2021 e entrou em vigor imediatamente, a banca entendeu que houve violação à anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, III, c, da Constituição. Por isso, o item correto é o que aponta a inconstitucionalidade por desrespeito aos 90 dias. Em resumo: poder para alterar a alíquota, o Executivo até tem; efeito imediato, aí já complica.