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Direito Tributário · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Suponha que o Decreto do Poder Executivo Federal, publicado em 22/03/2021, majorou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre certos automóveis de 20% para 25%. Considerando que esse ato normativo federal entrou em vigor na data de sua publicação, afirma-se que tal decreto é:

Gabarito: D

A ideia central aqui é lembrar que o IPI tem um tratamento especial na Constituição. Em regra, tributo só pode ser criado ou majorado por lei, por causa do princípio da legalidade tributária. Só que o IPI é uma dessas exceções clássicas: a própria Constituição, no art. 153, 1, autoriza o Poder Executivo a alterar suas alíquotas, dentro dos limites legais. Ou seja, não é qualquer decreto tributário que é nulo de cara. No IPI, o decreto pode, sim, mexer na alíquota. O problema da questão está no momento em que a cobrança começa a valer. Como o decreto foi publicado em 22/03/2021 e entrou em vigor imediatamente, a banca entendeu que houve violação à anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, III, c, da Constituição. Por isso, o item correto é o que aponta a inconstitucionalidade por desrespeito aos 90 dias. Em resumo: poder para alterar a alíquota, o Executivo até tem; efeito imediato, aí já complica.

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