Determinados rendimentos auferidos por pessoas físicas, tais como indenizações por acidentes de trabalho, contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes e outras hipóteses previstas na Lei nº 7.713/88 estão excluídos do pagamento do imposto de renda de pessoas físicas. À luz do atual Código Tributário Nacional, a situação acima descrita caracterizada pela exclusão do crédito tributário se configura como hipótese de:
- A)isenção
Correta, porque a lei afasta a cobrança do imposto de renda em certas hipóteses, configurando isenção como modalidade de exclusão do crédito tributário no art. 175 do CTN.
- B)extinção
Errada, porque extinção do crédito tributário ocorre depois que ele já nasceu, e não é o caso de uma lei que simplesmente dispensa a cobrança.
- C)imunidade
Errada, porque imunidade decorre diretamente da Constituição e não de lei ordinária como a Lei nº 7.713/88.
- D)conversão em renda
Errada, porque conversão em renda é forma de extinção do crédito ligada ao aproveitamento de depósitos, e não à dispensa legal do imposto.
Gabarito: A
No CTN, quando se fala em "exclusão do crédito tributário", a regra do art. 175 aponta duas hipóteses clássicas: isenção e anistia. A isenção age antes de o crédito nascer para aquela hipótese prevista em lei, como se o legislador dissesse: "aqui o tributo não vai ser cobrado". Já a anistia perdoa infrações, então ela aparece mais ligada a multas e penalidades, não ao imposto em si. No enunciado, a Lei nº 7.713/88 afasta o imposto de renda sobre determinados rendimentos de pessoas físicas, como algumas indenizações e contribuições mencionadas. Isso é o exemplo típico de isenção: o fato seria tributável, mas a lei dispensa o pagamento. Ou seja, a hipótese está dentro da moldura do fato gerador, porém a norma isentiva impede a exigência do tributo. Por isso, o gabarito é a letra A. Doutrinariamente, a isenção é tratada como uma forma de exclusão do crédito tributário prevista no CTN, e a jurisprudência também costuma reforçar que a dispensa legal do pagamento do tributo se enquadra nesse conceito. Em prova, sempre desconfie quando a banca fala em exclusão do crédito tributário e traz uma lei que simplesmente afasta a cobrança do imposto: cheira a isenção. Resumo prático: se a lei perdoa o tributo naquela situação, pense em isenção; se perdoa a infração, pense em anistia. A questão tentou usar exemplos de rendimentos não tributados para testar se você lembra da classificação do CTN.