Considerando o Imposto de Importação (I.I.), pode-se entender que a entrada de um quadro artístico para a exposição temporária em um museu no território nacional e destinado a retornar ao país de origem configura:
- A)base de cálculo do imposto de importação
Incorreta. A entrada temporária do quadro não descreve base de cálculo; base de cálculo e critério quantitativo do tributo.
- B)fato gerador para imposto de importação
Incorreta. Embora a entrada de mercadoria estrangeira seja fato gerador em abstrato, o caso destaca regime especial por permanencia temporária e retorno ao exterior.
- C)incidência do imposto de importação
Incorreta. Não se trata de importacao definitiva comum com incidencia ordinaria do II.
- D)admissão temporária
Correta. Bem cultural que entra para exposicao temporária e deve retornar ao exterior enquadra-se no regime de admissao temporária.
Gabarito: D
A admissao temporária e regime aduaneiro especial para bens estrangeiros que entram no Brasil por prazo fixado e com compromisso de retorno ao exterior. Em regra há suspensão total ou parcial dos tributos, conforme a finalidade e a utilizacao econômica do bem.