Como regra, considera-se ocorrido o fator gerador do Imposto de Importação (I.I.) sob aspecto temporal a data:
- A)da passagem da mercadoria pelo território nacional com destino a outro país
Errada, porque a passagem da mercadoria pelo território nacional com destino a outro país se relaciona com exportação ou trânsito, não com o fato gerador do Imposto de Importação.
- B)da entrada da mercadoria pelo território nacional destinada a retornar ao país de origem
Errada, porque a entrada da mercadoria para retornar ao país de origem não configura o momento típico do fato gerador do II, que depende da importação formalizada.
- C)do registro da declaração de exportação realizado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
Errada, porque o registro da declaração de exportação no SISCOMEX se refere à exportação, e não ao Imposto de Importação.
- D)do registro da declaração de importação realizado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
Certa, porque o fato gerador do Imposto de Importação, quanto ao aspecto temporal, ocorre no registro da declaração de importação no SISCOMEX, conforme a regra do Decreto-Lei 37/1966.
Gabarito: D
O Imposto de Importação (II) incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional, mas o ponto importante aqui é o momento em que a lei considera ocorrido o fato gerador. Nesse imposto, o aspecto temporal não é simplesmente a chegada física da mercadoria ao país, e sim um marco administrativo definido em lei. Pela regra do Decreto-Lei 37/1966, o fato gerador do II ocorre na data do registro da declaração de importação. Em linguagem de prova: quando a DI é registrada no SISCOMEX, nasce o momento jurídico relevante para a cobrança do tributo. É aquele clássico detalhe que a banca adora cobrar para separar "entrada da mercadoria" de "fato gerador efetivo". Por isso, o gabarito é a alternativa D. A lógica é: a mercadoria entrou, mas o tributo, para fins legais, se aperfeiçoa com o registro da declaração de importação. Isso evita confusão com outras situações aduaneiras e com outros tributos do comércio exterior. Então, se aparecer a expressão "aspecto temporal do fato gerador do II", pense imediatamente no registro da declaração de importação no SISCOMEX. É o tipo de regra seca, direta e muito querida em concurso.