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Direito Tributário · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal em constituir o crédito tributário, por meio do lançamento, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contados a partir das hipóteses previstas nas regras contidas no atual Código Tributário Nacional - CTN, configura hipótese de:

Gabarito: C

A questão trata do prazo que a Fazenda Pública tem para constituir o crédito tributário, isto é, para fazer o lançamento. Quando esse prazo de 5 anos se esgota, não se fala em cobrança do tributo, mas na própria perda do direito de lançar. Isso é decadência, e não prescrição. No CTN, a decadência aparece ligada à constituição do crédito tributário, especialmente nos arts. 150, parágrafo 4º, e 173, I, conforme o tipo de lançamento e a forma de contagem do prazo. Em resumo: se o Fisco demora demais para lançar, o direito “morre” antes mesmo de o crédito nascer formalmente. Já a prescrição é outra história: ela acontece depois que o crédito já foi constituído e passa a ser cobrado judicialmente. Por isso, quando a pergunta fala em perda do direito de constituir o crédito por lançamento, o nome técnico é decadência. Então o gabarito C está correto porque o enunciado descreve exatamente a extinção do poder de lançamento pelo decurso do prazo quinquenal previsto no CTN. É aquela clássica diferença de prova: decadência faz o crédito nem nascer direito; prescrição alcança a cobrança de um crédito já constituído.

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