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Direito Tributário · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o Imposto de Importação (I.I.), a entrada de uma máquina passando pelo território nacional com destino a outro país é hipótese de:

Gabarito: D

O Imposto de Importação é tributo federal que incide, em regra, quando uma mercadoria entra no território nacional para consumo interno. A lógica dele é simples: se a entrada no Brasil é para permanecer aqui, pode haver I.I. Se a entrada é só de passagem, a história muda bastante. É aí que entra o chamado trânsito aduaneiro. Ele é o regime usado quando a mercadoria entra no país apenas para seguir de um ponto a outro, sob controle aduaneiro, sem se confundir com importação para consumo. Em outras palavras: a máquina não está vindo para ficar no Brasil, está apenas cruzando o território nacional com destino final em outro país. Por isso, não há fato gerador do Imposto de Importação nessa situação. A disciplina do I.I. está no art. 19 do CTN, e o regime de trânsito aduaneiro é tratado na legislação aduaneira como hipótese de circulação sob controle fiscal, sem importação definitiva. A ideia é exatamente evitar que uma passagem logística vire tributação indevida. Então, o gabarito é a letra D: trânsito aduaneiro. A banca quer que você perceba a diferença entre entrada para consumo e simples passagem pelo território nacional. Parece detalhe de alfândega, mas é justamente esse detalhe que derruba muita gente.

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