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Direito Tributário · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

À luz das normas previstas no atual Código Tributário Nacional - CTN, a espécie de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte é:

Gabarito: B

No CTN, a grande pista para separar as espécies de tributo está no fato gerador. Quando a obrigação surge de uma situação que não depende de nenhuma atuação específica do Estado em relação ao contribuinte, você está diante de um imposto. O artigo 16 do CTN é direto: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Traduzindo para a vida real: o Estado não precisa fazer nada “sob medida” para justificar a cobrança. Basta ocorrer o fato previsto em lei, como auferir renda, possuir patrimônio ou realizar circulação de mercadorias, e o tributo nasce. É por isso que os impostos se ligam a fatos da vida econômica do contribuinte, e não a um serviço público individualizado. Já as taxas e a contribuição de melhoria têm outra lógica. A taxa depende do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, enquanto a contribuição de melhoria decorre de obra pública que valorize o imóvel. Repare como, nessas hipóteses, existe uma atuação estatal mais identificável, o que não acontece no imposto. Então, o gabarito é a letra B, porque o enunciado praticamente repete a definição legal do art. 16 do CTN. Em prova, quando aparecer a ideia de fato gerador independente de atividade estatal específica, pense imediatamente em imposto.

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