Os Conselhos Profissionais atuam nas profissões regulamentadas, exercendo relevante papel de controlar a qualidade dos seus integrantes bem como estabelecer limites éticos à sua atividade. Exercem os Conselhos o poder de polícia nesses limites. Consoante decisões iterativas dos tribunais, a anuidade paga pelos Conselhos, como regra geral, tem natureza:
- A)social
Errada, porque a anuidade dos Conselhos Profissionais não tem natureza social, mas sim tributária.
- B)securitária
Errada, pois anuidade de conselho profissional não é prestação securitária nem guarda relação com seguro ou cobertura de risco.
- C)tributária
Certa, porque a anuidade cobrada pelos Conselhos Profissionais é tratada pela jurisprudência como tributo, em regra uma contribuição de interesse das categorias profissionais.
- D)policial
Errada, porque o poder de polícia é a atividade exercida pelo Conselho, e não a natureza da anuidade cobrada.
Gabarito: C
Os Conselhos Profissionais, embora exerçam poder de polícia e fiscalizem o exercício de profissões regulamentadas, são autarquias corporativas. Isso é importante porque a contribuição cobrada de seus inscritos não nasce de uma relação privada qualquer, e sim de um vínculo legal de submissão ao sistema de fiscalização profissional. Na prática, a anuidade cobrada pelos Conselhos é exigida compulsoriamente dos profissionais registrados. Por isso, a jurisprudência do STF e do STJ consolidou que ela tem natureza tributária, mais especificamente de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, prevista no art. 149 da Constituição. Ou seja: você não paga a anuidade porque quer receber um serviço facultativo, mas porque a lei impõe essa obrigação em razão da vinculação ao conselho profissional. É a clássica lógica tributária: fato gerador, sujeição passiva e cobrança vinculada à lei. Assim, o gabarito está correto ao indicar a natureza tributária. A ideia de "poder de polícia" explica a atuação fiscalizatória dos Conselhos, mas não muda a natureza jurídica da anuidade cobrada, que permanece tributária.